segunda-feira, 24 de março de 2008

SEGURANÇA (IN)SOCIAL

Há três semanas atrás, dediquei esta crónica à forma como a Segurança Social tratou uma IPSS, no caso o Banco Alimentar Contra a Fome de Coimbra. Em resumo, a Segurança Social mandou penhorar a magra conta bancária do Banco Alimentar, por existência de supostas dívidas que o Banco Alimentar demonstrou ser inexistentes.

A Segurança Social, mesmo conhecendo bem a sua relação com o Banco Alimentar, não se deu ao incómodo de o avisar directamente do seu procedimento, nem sequer de tentar efectuar uma verificação complementar da justeza da situação que deu origem à penhora.

Quando teve conhecimento da situação, o Banco Alimentar reclamou da situação, tendo agora, dois meses depois, recebido a resposta da Segurança Social, que pelo seu teor, passo a transcrever:

“ Em resposta à reclamação apresentada…concluiu-se o seguinte:

Certidões de dívida(nº)e (nº) não são devidas.

Mais se informa que logo que ocorram as anulações no sistema informático em uso nestes serviços os PEF supra referidos serão extintos por anulação.

Nesta data foi solicitado o levantamento da penhora bancária.

Com os melhores cumprimentos”

Nem sombra de um pedido de desculpas pelo incómodo, ou eventuais prejuízos causados.

Como se verifica, a linguagem e a construção do texto mostram que o Estado continua a tratar os contribuintes que o pagam e lhe dão razão de existir como entidades inferiores que não merecem grandes cuidados de tratamento.

Isto mesmo tratando-se, mais uma vez o sublinho, de uma IPSS que vive com grandes dificuldades financeiras, cujo trabalho de apoio aos mais carenciados é genericamente reconhecido como válido pela sociedade e que até tem apoiado a própria Segurança Social ao longo dos anos.

Se a atitude da Segurança Social ao proceder à penhora da forma como o fez revela que tem muito de Insegurança Social devido às suas falhas graves, a forma como fecha o processo só se pode classificar como insocial, daí o título Segurança Insocial.

Publicado no Diário de Coimbra em 24 de Março de 2008

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