quinta-feira, 17 de abril de 2008

COMUNIDADES DE AFECTOS

A Assembleia da República aprovou ontem as alterações ao regime jurídico do divórcio. Basicamente é eliminada a culpa para a concretização do divórcio.
A Esquerda em bloco age assim contra um dos pilares essenciais da sociedade, e não sou só eu que o digo.
A Declaração Universal dos Direitos do Homem tão incensada pela Esquerda quando lhe convém, afirma a este respeito o seguinte:

“A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção desta e do Estado”

Como é evidente, este novo regime fragiliza a situação da mulher e dos filhos.

Uma deputada do Bloco de Esquerda dizia ontem que este novo regime defende melhor as liberdades individuais e que isso é o mais importante. Claro que um casamento pressupõe obrigações mútuas, o que pode ser visto como uma auto-limitação de liberdade individual por quem apenas vê o individualismo como valor absoluto e egoísta.

Chamar a este tipo de relacionamento casamento é uma pura falácia. Por este andar, a instituição casamento ficará apenas confinada ao casamento religioso que, como todos sabemos é muito mais, porque se trata de um Sacramento. Qualquer dia quem se quiser mesmo casar temo que ir à Igreja, porque casamento civil já não terá grande significado porque não dá qualquer segurança a nenhum dos elementos do casal.

Só para se perceber um pouco melhor os fundamentos desta nova lei, transcrevo parte da "exposição de motivos" que a justifica e peço que seja lida até ao fim sem demasiadas gargalhadas, porque o assunto é muito sério:

"Em segundo lugar, assume-se de forma explícita o conceito de responsabilidades parentais como referência central, afastando assim claramente a designação hoje desajustada de “poder paternal”, ao mesmo tempo que se define a mudança no sistema supletivo do exercício das responsabilidades parentais considerando ainda o seu incumprimento como crime. Finalmente, e reconhecida a importância dos contributos para a vida conjugal e familiar dos cuidados com os filhos e do trabalho despendido no lar, consagra-se pela primeira vez na lei e em situação de dissolução conjugal, que poderá haver lugar a um crédito de compensação em situação de desigualdade manifesta desses contributos."....

..."Para identificar o processo da sentimentalização basta analisar diacronicamente as práticas da vida conjugal e familiar nas últimas décadas para inevitavelmente concluir que os afectos estão no centro da relação conjugal e na relação pais-filhos. Não excluindo a existência de outras dimensões importantes da conjugalidade e da vida familiar, como a dimensão contratual, a económica e a patrimonial, que obviamente também é necessário ter em consideração, é no entanto inegável ser a dimensão afectiva o núcleo fundador e central da vida conjugal. Quanto às relações familiares entre pais e filhos foi ficando cada vez mais claro que o bem-estar psico-emocional dos últimos passou a estar em primeiro plano. "

Parece-me que nem são precisos mais comentários para se aquilatar do calibre de quem consegue "parir" um aborto de lei destas.









Sem comentários: