terça-feira, 25 de novembro de 2008

FUGA PARA A FRENTE

O Conselheiro de Estado.

Numa situação com a delicadeza da que se atravessa com o BPN, a fotografia tem que ficar composta, de modo que a confiança pessoal é agora reiterada e daqui a uma semana ou coisa parecida perante novos desenvolvimentos que certamente não deixarão de surgir, o próprio pede a renúncia ou suspensão, para não colocar minimamente em causa o Presidente.
No meio de tudo isto há outra entidade que parece ter descoberto um estranho gosto por sofrer em silêncio, que é o PSD. As solidariedades são para se ter perante quem as merece e, nesse caso, afirmam-se claramente.
Um partido, ainda por cima a menos de um ano de eleições, não pode ter a sua actual postura. Das duas uma: se desconfia que o seu antigo dirigente tem algo a apontar, distancia-se e afirma-se claramente quanto à questão; caso contrário, corre o risco e atravessa-se em sua defesa. Em qualquer caso, tem é que levantar rapidamente a cabeça, porque os seus militantes não têm culpa nenhuma do que está a acontecer. Diria mesmo: e muito menos culpa têm os restantes portugueses que necessitam de sentir uma alternativa política como de pão para a boca.
Para facilitar a análise da situação, aqui ficam duas citações:

1:

Do Estatuto do Conselho de Estado:



Artigo 5.º
(Termo de funções)

1. Os membros do Conselho de Estado a que se referem as alíneas a) a e) do artigo 2.º mantêm-se em funções enquanto exercerem os respectivos cargos.

2. O exercício do cargo dos membros do Conselho de Estado a que se referem as alíneas g) e h) do artigo 2.º cessa com o mandato do Presidente da República que os tiver designado ou com o termo da legislatura da Assembleia da República que os houver eleito, mas mantêm-se em funções os membros cessantes até à posse dos que os substituírem nos respectivos cargos.

3. As funções de membro do Conselho de Estado cessam ainda por renúncia, morte ou impossibilidade física permanente, nos termos e condições previstos nos artigos seguintes.


Artigo 14.º
(Inviolabilidade)

1. Nenhum membro do Conselho de Estado pode ser detido ou preso sem autorização do Conselho, salvo por crime punível com pena maior e em flagrante delito.


2:

Da TSF em 25 de Nov. de 2008:

"O Presidente da República afirmou, esta terça-feira, que mantém a confiança em Dias Loureiro, antigo administrador da Sociedade Lusa de Negócios, que detinha o BPN. Cavaco Silva disse que o conselheiro de Estado lhe garantiu não ter cometido qualquer ilegalidade no BPN."





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