Acumulam-se as vozes dos que acham que é necessário rever as novas leis penais em vigor desde o ano passado. Recorda-se que essas leis surgiram na sequência de um acordo entre os maiores partidos, pelo que recolheram uma ampla maioria parlamentar.
É certo que era necessário rever o sistema de prisão preventiva, já que Portugal era o país europeu com maior percentagem de presos preventivos.
É certo que os novos prazos processuais obrigam a uma maior celeridade de quem investiga.
É certo que as garantias obrigam as forças policiais a um maior conhecimento da lei e a alterar muitos procedimentos.
O caminho não é dar meia volta como muitos querem.
Depois de escolher um novo quadro penal completamente diferente do anterior, não vale atirar as culpas do sentimento geral de insegurança para as novas leis.
O que se exige é fazer cumprir as leis que aliás foram adoptadas de livre vontade e dotar as polícias dos meios necessários para as fazer cumprir, além de igualmente proporcionar às autoridades judiciais a efectiva capacidade de executar o que está definido.
O que está em causa é tão-somente isto.
Curiosamente, o responsável máximo pela elaboração do novo quadro penal é hoje ministro da Administração Interna, cabendo-lhe a ele concretizar o que idealizou. Por esta razão não tem desculpas para falhar, sendo sua obrigação saber muito bem que o novo quadro penal não se coaduna com a anterior organização policial e judicial. Se não havia meios para implementar as novas leis não se avançava. Agora não há recuo: a prova estará no próximo Orçamento Geral de Estado que deverá prever verbas para toda esta reorganização, sob pena de o país se poder tornar na Chicago dos anos 30 em pleno século XXI.
As medidas especiais avançadas pelo procurador-geral da República não podem ser pontuais. Deverão antes ser vistas como o início de toda a reorganização do Estado para segurança de pessoas e bens, a qual aliás já deveria estar em andamento.