Para surpresa da generalidade dos cidadãos, os
partidos políticos aproveitaram a oportunidade oferecida pelo Tribunal
Constitucional ao solicitar à Assembleia da República em 2016 que procedesse à
revisão de determinados aspectos da fiscalização das contas dos partidos, para irem
muito além disso e procederem a alterações na legislação relativa ao
financiamento dos partidos.
Em toda esta situação, há dois aspectos
essenciais a reter. Em primeiro lugar, a forma como os partidos procederam,
completamente às escondidas, apanhando de surpresa o próprio Presidente da
República. Depois, há a substância da decisão, isto é, as alterações
legislativas efectuadas, que são várias e de algum significado.
Durante muitos meses, um grupo de trabalho formado
dentro da comissão de Assuntos Constitucionais aceitou propostas dos diversos
partidos, discutiu-as sem elaborar actas e sem que se possa saber a autoria
dessas propostas, ouviu o próprio Presidente do Tribunal Constitucional e
elaborou uma proposta à Comissão que, sem discussão pública, a remeteu para o
plenário da Assembleia onde foi aprovada no meio de outros diplomas, de forma
anódina, em votação electrónica e sem qualquer debate sério. Mal agiram os deputados
da comissão e o respectivo presidente, bem como a Assembleia com o seu
presidente à cabeça, que assistiu a tudo isto sem exercer qualquer atitude que
reduzisse a opacidade da decisão.
No que respeita à substância, a alteração
legislativa responde às sugestões apresentadas pelo Tribunal Constitucional
sobre a fiscalização das contas dos partidos, separando as duas acções: quem
investiga as irregularidades e pode aplicar coimas se for caso disso, que é a
Entidade das Contas e Financiamentos Políticos e a entidade para que os
partidos podem recorrer, que é o Tribunal Constitucional. Mas, na exposição dos
motivos da alteração legislativa aprovada escreve-se ainda: "as
demais são alterações pontuais cuja introdução se revelou necessária".
E é aqui que a porca torce o rabo, como se costuma dizer.
Nas tais “alterações pontuais” achadas
necessárias, há duas que se sobrepõem às demais. O anterior regime estipulava a
isenção de IVA aos partidos “na aquisição e transmissão de bens e serviços
que visem difundir a sua mensagem política ou identidade própria, através de
quaisquer suportes, impressos, audiovisuais ou multimedia, incluindo os usados
como material de propaganda e meios de comunicação e transporte”. Na alteração aprovada, o texto surge assim:
“Imposto sobre o valor acrescentado suportado na totalidade de aquisições de
bens e serviços para a sua atividade”. Como se vê, bem podem os
responsáveis partidários argumentar que a alteração apenas veio esclarecer o
que era duvidoso na relação com a Autoridade Tributária, porque tal é completamente
mentira. A lei anterior não oferecia dúvidas, como não oferece dúvidas a
alteração feita, que reduz a receita fiscal do Estado em valor não
contabilizável na totalidade e oferece mais receitas aos partidos, ao diminuir
os seus custos fiscais.
Outra
alteração de peso respeita à angariação de fundos por parte dos partidos, que é
diferente das doações, e que normalmente é praticada através da realização de
acções que têm custos e receitas, revertendo o excedente para os partidos, como
seja o caso de almoços, festas, etc. Na lei anterior, estipulava-se que “As
receitas de angariação de fundos não podem exceder anualmente, por partido, 1.500
vezes o valor do IAS e são obrigatoriamente registadas nos termos…”. Na
alteração legislativa aprovada, o texto passou para: "as receitas de
angariação de fundos são obrigatoriamente registadas nos termos…”. Isto é,
foi retirado o limite máximo anual anterior, a que correspondia actualmente o
montante de um pouco mais de 600 mil euros.
Os
partidos políticos que aprovaram desta maneira estas e as outras alterações
foram todos os representados na Assembleia da República, excepto o CDS e o PAM
que ficaram de fora desta actuação a todos os títulos repreensível, pelo menos.
Pior, depois da votação de 21 de Dezembro no que mais parece uma prenda de
Natal que os partidos se auto ofereceram, as tentativas de mistificação e mesmo
mentiras sobre o que aconteceu foram extensivas a todos os partidos que participaram
na farsa. Chegou-se ao cúmulo de haver um comunicado assinado conjuntamente pelo
PSD, pelo PS, pelo PCP e pelo PEV, apenas se pondo de fora o BE que, no
entanto, também aprovou a alteração legislativa. Estranho consenso partidário,
que só existe na questão do financiamento dos próprios partidos, quando tão
necessário é para o país nas questões da Justiça, da Saúde, da Educação, da
Economia e por aí fora. O PCP, pasme-se, que tanto defende o primado da
política sobre a economia (et pour cause…), neste caso aparece como
ultra-liberal insurgindo-se contra a intervenção estatal na vida interna dos
partidos, que defende deveriam ter total liberdade para se auto-financiarem sem
interferências na sua vida interna.
A
comunicação social, escrita e pela internet, teve neste caso um papel
fundamental ao expor o caso em todas as suas vertentes e ao desmontar
completamente as tentativas de manipulação dos partidos interessados que até
tentarem seguir a via de que a denúncia da situação equivaleria a um ataque
populista à democracia, através do ataque aos partidos, o que é uma falsidade
evidente.
Mais uma vez, obrigado ao Presidente da República
que, de forma serena e muito sensata nos termos em que o fez, devolveu o
diploma aprovado à Assembleia da República, no que corresponde certamente ao
sentir da maioria dos portugueses. Os partidos têm toda a legitimidade para
quererem alterar a lei, mesmo em seu favor, mas que o façam às claras, em
ambiente de debate público e aberto e assumindo as responsabilidades pelas suas
acções, têm agora a oportunidade para fazer isso mesmo.