MISSÃO:
A missão da CGD consiste em
contribuir de forma decisiva para o desenvolvimento económico nacional, num
quadro de evolução equilibrada entre rentabilidade, crescimento e solidez
financeira, acompanhado por uma prudente gestão dos riscos, que reforce a
estabilidade do sistema financeiro nacional. Enquanto agente dinamizador do
desenvolvimento económico do país, a missão da CGD é concretizada através de
(entre outros): Reforço da competitividade, capacidade de inovação e
internacionalização das empresas portuguesas, sobretudo as PMEs, assegurando as
respetivas necessidades de financiamento; Oferta de soluções para as
necessidades financeiras das famílias portuguesas ao longo dos vários momentos
do seu ciclo de vida, fomentando a poupança e o investimento nacional.
VALORES: A atividade da CGD e a
conduta dos seus colaboradores pautam-se pelos seguintes valores fundamentais
(entre outros): Rigor, que inclui a objetividade, profissionalismo, competência
técnica e diligência, tendo sempre em vista alcançar maiores níveis de
qualidade e eficiência económica, financeira, social e ambiental pela adoção
das melhores práticas bancárias e financeiras; Transparência na informação,
nomeadamente no que respeita às condições de prestação de serviços e ao
desempenho da organização, atuando com verdade e clareza.
Há poucos dias foi tornado pública a versão
preliminar de uma auditoria à gestão da Caixa Geral de Depósitos entre 2000 e
2015, pedida pelo Governo em 2016. Com tudo o que se tem dito a propósito,
pareceu-me salutar e até pedagógico começar esta crónica pela compilação de
parte dos documentos fundamentais de orientação da actividade da CGD. Acresce
ainda que, de acordo com os seus estatutos, as
ações representativas do capital social só poderão pertencer ao Estado que
é, portanto, o seu accionista único.
A auditoria da Ernest & Young veio colocar a
nu aquilo que já todos intuíamos, embora de forma desordenada ou esparsa. Em
primeiro lugar mostra que houve um período crítico entre 2007 e 2012. Em
segundo lugar, que várias administrações autorizaram por si próprias operações
de crédito de elevada dimensão, sem levar em conta pareceres contrários ou
condicionados da Direcção Global de Risco, ou prescindindo mesmo de qualquer
parecer da DGR; outros casos houve em que não foram exigidas garantias
suficientes para cobertura dos empréstimos, de acordo com as normas da CGD.
Este relatório tem mais de um ano e tem estado
convenientemente escondido dos olhares dos portugueses com argumentos como o
sigilo bancário. Ora a CGD, em virtude da sua missão estatutária, bem como os
governos como representantes do accionista único, têm responsabilidades
especiais para com o destino dado aos dinheiros da Caixa, porque têm como
origem exclusiva os impostos pagos pelos portugueses. Nem a CGD pode ser gerida
apenas como um banco privado, nem os governos se podem furtar às suas
responsabilidades para com os destinos da Caixa, quer pelas instruções gerais
que transmitem às administrações, quer pela análise e aprovação anual das
contas da sociedade.
De acordo com a auditoria, houve 3.000 milhões de
créditos que se saldaram em perdas de 1.200 milhões de euros. A pior operação
foi a da Artlant, para construção da fábrica da antiga La Seda em Sines
classificada como PIN pelo Governo Sócrates/Pinho na qual, de 350,8 milhões
investidos pela CGD, se perderam 211 milhões de euros; tratou-se um
investimento todo pago pela CGD em que a Administração ultrapassou os processos
normais de análise de risco. De todos os negócios, o pior foi o do BCP, em que
a CGD perdeu 559 milhões de euros.
A tudo isto acresce que os administradores da CGD
não prescindiram de se atribuir prémios por desempenho, mesmo quando se
traduzia por prejuízos anuais de centenas de milhões de euros. O accionista
único representado pelos diversos governos em plena Assembleia Geral anual da
Sociedade, foi aprovando sempre as respectivas contas.
O leitor não encontrará nesta crónica juízos de
valor ou comentários éticos. Penso que, face ao descrito, são desnecessários,
fazendo apenas votos de que o conluio evidente entre classes política e de
negócios não consiga ficar impune, através de manipulação que leve à
ultrapassagem dos prazos penais e correspondente desresponsabilização criminal obtida
pela prescrição dos prazos.
Publicado originalmente no Diário de Coimbra de 28 de Janeiro de 2019