segunda-feira, 3 de março de 2008

(IN)SEGURANÇA SOCIAL






A atitude de caça cega ao dinheiro dos contribuintes, passando por cima de todas as regras e do respeito que deveriam merecer como tal já não é, pelos vistos, exclusiva da máquina fiscal. Também a Segurança Social parecer ter enveredado pelos mesmos caminhos.

O Banco Alimentar Contra a Fome de Coimbra é uma IPSS reconhecida como Pessoa Colectiva de Utilidade Pública.

Ao longo dos anos, tem tido a acção de recolha e distribuição de alimentos que é de todos conhecida.

Mas outra acção menos conhecida tem sido a distribuição de produtos alimentares excedentes da União Europeia. Esses alimentos são entregues a nível nacional à Segurança Social, com o objectivo de os distribuir pelos carenciados. Como a Segurança Social não dispõe de capacidade de armazenamento própria, nem estruturas que lhe permitam fazer chegar esses alimentos a quem mais precisa deles, tem solicitado aos Bancos Alimentares Contra a Fome apoio para atingir esses fins. Apoio esse que o Banco Alimentar Contra a Fome de Coimbra não tem regateado, tendo em atenção os fins da sua acção. Esta colaboração tem sido prestada, não obstante a Segurança Social não pagar nada por isso e ainda exigir uma série de papelada de controlo de que devia ser ela própria a tratar.

Acresce que os sucessivos pedidos de apoio que o Banco Alimentar tem solicitado à Segurança Social ao longo dos anos têm tido como resposta a mais absoluta indiferença.

Pois bem, mesmo tendo em conta todo este passado, o Banco Alimentar Contra a Fome de Coimbra foi há pouco tempo surpreendido com um informação da instituição bancária com que trabalha, segundo a qual a sua conta havia sido penhorada por ordem da Segurança Social. Pasme-se: a Segurança Social nem sequer teve o cuidado, ou memo a deferência perante quem com ela colabora da forma descrita, de previamente avisar ou sequer tentar resolver de comum acordo qualquer eventual falta que tivesse encontrado, atitude que aliás devia ser regra com qualquer contribuinte.

Perante o sucedido, o Banco Alimentar reclamou de imediato, solicitando em simultâneo a emissão de uma Declaração de Situação Contributiva. Com a reclamação foram apresentadas provas do pagamento das contribuições já antigas supostamente em dívida, cujo pagamento havia tido um atraso de poucos dias.

Após a recepção da declaração, verificou-se que afinal a verba já não era de 3.270,93 € como reclamado anteriormente, mas sim de 677,63 €, sem que o Banco Alimentar fosse informado das razões da alteração do valor da penhora.

Se esta actuação da Segurança Social, que me abstenho de adjectivar, se verifica com uma instituição como o Banco Alimentar Contra a Fome, imagina-se como será com os contribuintes comuns que, por uma causa ou outra, caem nas listas de faltosos dos computadores da Segurança Social.

Trata-se de uma situação a todos os títulos lamentável e tanto mais inaceitável, quanto os responsáveis da Segurança Social, desde 14 de Janeiro data de início deste imbróglio, ainda não tiveram a decência ou mesmo o bom senso de responder aos pedidos de esclarecimento da Direcção do Banco Alimentar.

Publicado no "Diário de Coimbra" em 3 de Março de 2008

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