terça-feira, 30 de julho de 2013

Mulheres e quotas




A Lei da Paridade de 2006 veio estabelecer que as listas para a Assembleia da República, para o Parlamento Europeu e para as Autarquias Locais são compostas de modo a assegurar a representação mínima de 33% de cada um dos sexos. Desta forma, a cada dois elementos de uma lista de um sexo, terá que se seguir sempre um elemento do outro sexo.
É óbvio que esta lei visa adequar a representação das mulheres ao seu papel na sociedade, onde até será hoje superior a 50%, mas não fugindo muito desse valor.
Quem já passou pela vida partidária sabe bem a paciência que é necessária para aguentar com as mesmas velhas discussões em que apenas variam os intervenientes, sendo a matéria sempre a mesma. É por isso que as mulheres, normalmente bem mais práticas, pragmáticas e com mais que fazer  fogem desses locais, deixando um palco maioritário aos homens na política.
Quando surgem as eleições é interessante ver a forma como se processa a aplicação da lei da paridade, tantas vezes de forma perversa para as próprias mulheres. É assim que por vezes se vai conhecendo a constituição das listas, mas com uns buracos nos lugares que serão obrigatoriamente preenchidos por mulheres; mulheres que, neste caso, sairão sempre diminuidas no seu papel, porque se cria a sensação de que só lá estarão para preencher as quotas.
Ao contrário, e felizmente, há situações em que mulheres são convidadas pelo reconhecimento do seu valor próprio, fora das quotas e mesmo sendo politicamente independentes. Honra a elas e a quem as convida!

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