quarta-feira, 21 de agosto de 2019

Polícia do género

 Ainda o Despacho dos secretários de estado João Costa e Rosa Monteiro;

Artigo 4.º
Mecanismos de deteção e intervenção
1 - As escolas devem definir canais de comunicação e deteção, identificando o responsável ou responsáveis na escola a quem pode ser comunicada a situação de crianças e jovens que manifestem uma identidade ou expressão de género que não corresponde à identidade de género à nascença.
2 - A escola, após ter conhecimento da situação prevista no número anterior ou quando a observe em ambiente escolar, deve, em articulação com os pais, encarregados de educação ou com os representantes legais, promover a avaliação da situação, com o objetivo de reunir toda a informação e identificar necessidades organizativas e formas possíveis de atuação, a fim de garantir o bem-estar e o desenvolvimento saudável da criança ou jovem.

Isto é,  se uma menina gostar de azul e de brincar com carrinhos ou um menino gostar de bonecas e de brincar às casinhas, a polícia do género deve agir e tratar de ajudar a criança ou jovem a "revelar" por inteiro o seu género diferente da "identidade de género à nascença", que a mãe Natureza não sabe o que faz e este idiotas sim. IDIOTAS, sim. PORRA.

Esta gente é criminosa  e está no poder. Perigo, muito perigo.

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