Ainda o Despacho dos secretários de estado João Costa e Rosa Monteiro;
Artigo 4.º
Mecanismos de deteção e intervenção
1
 - As escolas devem definir canais de comunicação e deteção, 
identificando o responsável ou responsáveis na escola a quem pode ser 
comunicada a situação de crianças e jovens que manifestem uma identidade
 ou expressão de género que não corresponde à identidade de género à 
nascença.
2 - A escola, após ter conhecimento da situação prevista
 no número anterior ou quando a observe em ambiente escolar, deve, em 
articulação com os pais, encarregados de educação ou com os 
representantes legais, promover a avaliação da situação, com o objetivo 
de reunir toda a informação e identificar necessidades organizativas e 
formas possíveis de atuação, a fim de garantir o bem-estar e o 
desenvolvimento saudável da criança ou jovem.
Isto é,  se uma menina gostar de azul e de brincar com carrinhos ou um menino gostar de bonecas e de brincar às casinhas, a polícia do género deve agir e tratar de ajudar a criança ou jovem a "revelar" por inteiro o seu género diferente da "identidade de género à nascença", que a mãe Natureza não sabe o que faz e este idiotas sim. IDIOTAS, sim. PORRA.
Esta gente é criminosa  e está no poder. Perigo, muito perigo. 
Sem comentários:
Enviar um comentário