"...As
escolas devem garantir que a criança ou jovem, no exercício dos seus
direitos, aceda às casas de banho e balneários, tendo sempre em
consideração a sua vontade expressa e assegurando a sua intimidade e
singularidade..."
A partir de agora as pessoas com aspecto exterior de meninos ou meninas podem ir à casa de banho que mais lhes aprover.
Isto por despacho !!!! de um secretário de estado e uma secretária de estado (despacho 7247/2019 de 16/8/2019) de seus nomes João Miguel Marques da Costa e Rosa Filomena Brás Lopes .
Parabéns aos idiotas, que não têm outro nome.
A partir de agora as pessoas com aspecto exterior de meninos ou meninas podem ir à casa de banho que mais lhes aprover.
Isto por despacho !!!! de um secretário de estado e uma secretária de estado (despacho 7247/2019 de 16/8/2019) de seus nomes João Miguel Marques da Costa e Rosa Filomena Brás Lopes .
Parabéns aos idiotas, que não têm outro nome.
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