quinta-feira, 29 de agosto de 2019

Espécies a privilegiar no Parque Nacional da Peneda-Gerês (viva o eucalipto) . E a coerência.

 Portaria 58/2019 que Aprova o Programa Regional de Ordenamento Florestal de Entre Douro e Minho
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Artigo 36.º
Sub-região homogénea Parque Nacional da Peneda-Gerês
1 - Nesta sub-região homogénea, com igual nível de prioridade, visa-se a implementação e o desenvolvimento das seguintes funções gerais dos espaços florestais:
a) Função geral de conservação de habitats, de espécies da fauna e da flora e de geomonumentos;
b) Função geral de produção;
c) Função geral de recreio e valorização da paisagem.
2 - As normas de silvicultura a aplicar nesta sub-região homogénea correspondem às normas das funções referidas no número anterior.
3 - Nesta sub-região devem ser privilegiadas as seguintes espécies florestais:
a) Espécie a privilegiar (Grupo I):
i) Plátano (Acer pseudoplatanus);
ii) Vidoeiro (Betula celtiberica);
iii) Cedro-do-atlas (Cedrus atlantica);
iv) Cedro-branco (Chamaecyparis lawsoniana);
v) Eucalipto (Eucalyptus globulus);
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