terça-feira, 13 de março de 2012

ISA: Coimbra no seu melhor

Investimento: ISA instala tecnologia de monitorização de tanques de combustível no Egito

Ora bem

e mexia não é certamente alfredo da silva:
Eu compreendo a tese. Compreendo que o país precisa de favorecer grandes grupos económicos portugueses capazes de gerar riqueza. Como a CUF ou grupo Champalimaud foram. Como a SONAE e a Jerónimo Martins são. Lembro apenas que a EDP não só não é portuguesa, como não gera riqueza. Discutiamos até o contrário.

O país de 'Lesboa'

Henrique Raposo:

O país de 'Lesboa':

1. Secretário de Estado da Energia sai do Governo


2. Portanto, parece que Passos não quer tirar dinheiro à EDP. É pena.

Pois.

Eu mexia
Tu mexias
Ele mexia
Nós mexíamos
Vocês mexiam
Eles mexiam.

Eu mexeria
Tu mexeste
Ele mexeu
Nós mexeremos?
Vocês mexam-se
Eles mexilhões, lixam-se.

segunda-feira, 12 de março de 2012

Autarcas em mudança



As próximas eleições autárquicas verão ser aplicada, pela primeira vez, a chamada Lei da limitação de mandatos dos presidentes de câmara municipal e de junta de freguesia, que entrou em vigor em 1 de Janeiro de 2006.
Não é novidade para ninguém que o Direito, ao estabelecer normas de sociedade, limita frequentemente as liberdades individuais em nome da própria sociedade, incluindo a organização democrática do Estado.
Esta Lei n.º 46/2005 de 29 de Agosto veio limitar pelo menos duas liberdades: a individual do autarca que se vê impedido de concorrer de novo e a colectiva dos eleitores que não poderão voltar a escolher o presidente que já elegeram tantas vezes. A justificação da existência da lei tem, portanto, a ver com um bem que se considera superior àquelas liberdades. Aquela lei previne a possibilidade, tida muito real e com grande possibilidade de acontecer, de a manutenção de um autarca nas suas funções durante muito tempo poder dar origem a fenómenos considerados perniciosos para a sociedade e mesmo para a própria Democracia, como sejam ligações económicas indevidas, caciquismo, etc.
É evidente que nem todos os autarcas que se mantêm muito tempo nas suas funções são permeáveis ao surgimento daquele tipo de problemas, muito longe disso. Nem sequer se fala em corrupção, que tem muito mais a ver com a ética pessoal de cada um do que com o exercício de determinadas funções e muito menos com o intervalo de tempo em que são exercidas. Mas que os há, há, ou não teria surgido a necessidade daquela lei.
Parece assim pacífico que o que está em causa é o exercício de determinadas funções por determinada pessoa, durante um período determinado de tempo considerado excessivo, como acontece aliás como o cargo de presidente da República, desde sempre com limitação de mandatos.
Entretanto, dado que o texto da Lei tem ambiguidades e fragilidades óbvias, o sistema político prepara-se para encontrar “soluções” para os presidentes de câmara e presidentes de junta de freguesia abrangidos e que não querem dedicar-se a outras tarefas. Encontrou-se um argumentário legal inatacável, embora a lei nunca se refira a autarquias em concreto, antes falando em funções e mandatos. Assim, nada impede que um presidente de câmara que tenha terminado o limite legal de mandatos venha a concorrer às mesmas funções noutro município, por exemplo, vizinho. Alguém de bom senso e um mínimo conhecimento da realidade pode pensar que um autarca que abusou das suas competências ou se habituou a determinadas práticas continuadas consideradas “inconvenientes” não vai fazer exactamente o mesmo noutro município?
Esta lei nem nunca deveria ser necessária, pela limitação às liberdades que referi acima. Teoricamente, todos os actos criticáveis ou mesmo condenáveis criminalmente devem ser tratados como tal individualmente, sem fazer cair suspeições sobre todos os que exercem determinadas funções. Mas já que o Estado assume assim a sua incapacidade de aplicar a lei onde ela deve ser aplicada em concreto, então que o faça de forma aberta e legítima, sem criar ainda mais problemas. Claro que, desde a entrada em vigor da lei há mais de cinco anos, se sabia que esta situação iria acontecer. Mas ninguém aproveitou para corrigir o erro legislativo durante todo este tempo. “Et pour cause…”
Publicado originalmente no Diário de Coimbra em 12 de Março de 2012

segunda-feira, 5 de março de 2012

Direitos das crianças: retórica pura?



A História ensina-nos que o que parece óbvio numa determinada época, não o é tanto noutros tempos ou mesmo noutras paragens.
As crianças não foram sempre olhadas pela sociedade da mesma maneira, havendo uma clara evolução sobre o que são, o que significam e nas últimas décadas, mesmo sobre que direitos devem ter.
Sabemos que foi apenas em 1959 que a ONU aprovou a Declaração dos Direitos da Criança, afirmando-se, logo nos seus considerandos que “a criança, por motivo da sua falta de maturidade física e intelectual, tem necessidade de uma protecção e cuidados especiais, nomeadamente de protecção jurídica adequada, tanto antes como depois do nascimento”.
Durante muito tempo, olhou-se para as crianças como sendo apenas adultos mais pequenos. Até recentemente, as crianças eram usadas como mão de obra barata, mesmo na civilização ocidental, como Charles Dickens descreveu de forma tão pungente.
Há menos de cem anos, a Europa viu desenvolver-se dentro de si uma estranha “civilização” que utilizando a eugenia olhava para determinadas crianças consideradas “puras” de forma puramente instrumental para construir um “império ariano que duraria mil anos”, enquanto todas as outras eram consideradas seres inferiores e assim tratadas.
Ainda na actualidade, países asiáticos como a China, mantiveram até há pouco tempo políticas contra as crianças, através de um controlo apertado da natalidade que definiu a estratégia do filho único, havendo mesmo descrições de milhares de segundos filhos retirados aos pais após o nascimento por serviços de Estado e liquidados de seguida. Esta prática, negada oficialmente, mas ainda hoje praticada, tem levado ainda a uma distorção da pirâmide social, dado que as crianças mortas à nascença são maioritariamente meninas, que por lá parecem ter um valor social inferior ao dos meninos.
Desde sempre houve a tentação de aproveitar supostos “conhecimentos científicos” como suporte para as políticas mais estranhas relativamente à reprodução humana. O desejo do Homem de se tornar Deus e consequentemente ser dono da vida e também da morte (dos outros, claro) parece fazer parte do genoma de muita gente. Daí a necessidade de nos defendermos todos, bem como ao futuro dos nossos filhos, netos e seus descendentes, através de regras sociais, das quais faz parte precisamente a “Declaração dos Direitos da Criança” que está subscrita pela maioria dos países.
Entre nós parece que também nada está seguro para as crianças. Esta semana surgiu um artigo numa revista científica inglesa, o Journal of Medical Ethics em que os autores defendem que matar um bebé nos primeiros dias de vida não é muito diferente de fazer um aborto, pelo que os países que permitem o aborto deveriam aceitar também essa acção, pelos mesmos motivos, tratando-o como “aborto pós-nascimento”. Como razões, apontam que “quer um feto, quer um recém-nascido não têm o mesmo estatuto moral das pessoas, que é moralmente irrelevante o facto de feto e recém-nascido serem pessoas em potência e que a adopção nem sempre é no melhor interesse das pessoas”. Em consequência, bastaria que uma mãe declarasse que não podia tomar conta do bebé para que se pudesse matá-lo legalmente.
Os autores não colocam esta atitude de forma teórica, defendem-na mesmo, com razões supostamente científicas.
O leitor terá verificado que escrevi esta crónica de forma seca, tentando fugir a moralismos e adjectivações, embora a revista que publicou a aquela tese tenha o termo Ético no título. Precisamente porque acho que há matérias que perdem quando nos perdemos em discussões moralistas. E as crianças não são um eufemismo. São a nossa projecção no futuro e merecem todos e cada um dos direitos que já estão aprovados para valer para toda a Humanidade. Assim os saibamos defender, mesmo contra “cientistas sociais” abjectos que sempre houve e sempre haverá. Infelizmente.
Publicado originalmente no Diário de Coimbra em 5 de Março de 2012

quinta-feira, 1 de março de 2012

Queda de 48% nas vendas de carros acentua tendência negativa do mercado

Queda de 48% nas vendas de carros acentua tendência negativa do mercado: O mercado automóvel sofreu no último mês uma nova queda abrupta nas vendas. Apenas 6932 ligeiros de passageiros foram vendidos em Fevereiro, menos 48,4% do número de automóveis comercializados em Fevereiro de 2011, quando as vendas já estavam em queda e o sector dava os primeiros sinais de contracção.

Política à americana