O Dec. Lei nº 104/2004 inaugurou um período em que
a problemática da Reabilitação Urbana passou a ter um tratamento específico na
legislação portuguesa. Nele aparecia, pela primeira vez entre nós, uma
abordagem específica da reabilitação urbana, para além da extensa legislação
existente no que respeita à construção nova. Reconhecia-se finalmente um
problema nacional que consistia num exagerado crescimento das cidades em mancha
de óleo, enquanto os centros urbanos eram deixados ao abandono, com graves
consequências a diversos níveis económicos e sociais e na própria
sustentabilidade das cidades e do território nacional. Uma das respostas
apontadas pela nova legislação consistia no estabelecimento de estruturas
organizacionais novas, as chamadas Sociedades de Reabilitação Urbana (SRU’s), sendo
os municípios livres de seguir ou não esse caminho de carácter empresarial
(embora público). Tal como aconteceu noutros municípios, também em Coimbra se
estabeleceu uma Sociedade de Reabilitação Urbana, a Coimbra Viva SRU, a quem
foi atribuída a tarefa de promover a reabilitação urbana do Centro Histórico de
Coimbra. De acordo com os objectivos que lhe foram definidos desde o início, a sua
actividade regulou-se sempre pela aplicação do princípio constante do Dec. Lei
nº 104/2004 e de toda a legislação que lhe sucedeu no tempo até hoje, de que
cabe prioritariamente aos proprietários promoverem a reabilitação dos seus
prédios, neste caso com o apoio, a diversos níveis, da SRU. Foi isso que fez
enquanto existiu, desde apoiar tecnicamente os proprietários privados na
reabilitação dos seus prédios, até criar as melhores condições possíveis para a
promoção da RU, nomeadamente pela aprovação da 1ª Unidade de Intervenção na
Baixa, pela definição, em 2013, das ARU’s Coimbra Baixa e Coimbra-Rio ambas com
operações do tipo sistemático e com a criação do primeiro Fundo de Investimento
Imobiliário em Reabilitação Urbana do país. Estas operações preveem dezenas de
acções de grande impacto para a reabilitação da Baixa e da margem direita do
Rio, mas também grandes necessidades de investimento público/municipal e
privado pelo que, não tendo sido possível estabelecer um contrato-programa
entre a Autarquia e a Coimbra Viva SRU com esse fim, a SRU acabou por ser
extinta, passando essas operações a ser da responsabilidade do Município.
Em paralelo, o Município de Coimbra promoveu
directamente a reabilitação na zona da Alta/Universidade, através da aquisição
de edifícios e sua renovação recorrendo nomeadamente à figura de permuta para
aquisição de bem futuro, pela aplicação de programas como o PRAUD, “Coimbra tem
mais encanto” e pela criação, também em 2013, da ARU Alta, esta com uma
operação do tipo simples.
Entretanto, a aprovação da candidatura de
classificação da Universidade/Sofia como Património Mundial em 2013 veio
introduzir novas condicionantes e obrigações ao Município através da definição de
uma zona de protecção do bem classificado que abrange uma vasta área e para a
qual foi aprovado um Regulamento específico. Boa parte da zona especial de
protecção da Unesco está incluída nas ARU’s da Baixa e Beira-Rio, tendo ficado
uma área considerável de fora, na própria Universidade, e zonas adjacentes da
Praça da República/Arcos do Jardim pelo que a recente decisão camarária de
criação de uma nova ARU nesta zona faz todo o sentido. Também a criação de uma
nova ARU em Santa Clara abrangendo a frente da margem esquerda do Rio desde o
Parque Verde até à Ponte-Açude, recentemente anunciada, se reveste do maior
interesse do ponto de vista urbanístico, pelo que a respectiva operação deveria
ser do tipo sistemático, através de elaboração de Plano de Pormenor. Atendendo
ao histórico recente, haveria ainda todo o interesse em estender a ARU
Coimbra-Rio desde o Parque Manuel Braga até ao fundo do Parque Verde,
abrangendo os malfadados “Jardins do Mondego”, dando instrumentos poderosos ao
Município para solucionar de vez esta vergonha da nossa Cidade.
Passam este ano cinco anos sobre a aprovação das
ARU’s aprovadas em 2013 sendo este, de acordo com o Regime Jurídico de
Reabilitação Urbana, o momento da primeira avaliação através do envio, por
parte da Câmara Municipal, do relatório de avaliação da execução das operações
à Assembleia Municipal. Trata-se de um momento importante para a Reabilitação
Urbana em Coimbra porque a aprovação das operações sistemáticas das ARU’s
estabeleceu não só um planeamento de execução das acções nelas incluídas, mas a
obrigação legal de as executar.
A Reabilitação Urbana de um Centro Histórico
como o de Coimbra não é algo que deva ser objecto de arremesso
político/partidário, embora exija debate e esclarecimento técnico e político.
Depois do estabelecimento dos procedimentos, e relembro que as ARU’s existentes
e as suas Operações foram aprovadas em Assembleia Municipal por unanimidade, o
seu sucesso depende do entendimento e colaboração de múltiplos actores, desde
os proprietários à Autarquia, à Universidade, aos comerciantes e suas
associações, incluindo agentes turísticos
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