segunda-feira, 7 de maio de 2018

Reabilitação Urbana (2ª de duas partes-Coimbra)



O Dec. Lei nº 104/2004 inaugurou um período em que a problemática da Reabilitação Urbana passou a ter um tratamento específico na legislação portuguesa. Nele aparecia, pela primeira vez entre nós, uma abordagem específica da reabilitação urbana, para além da extensa legislação existente no que respeita à construção nova. Reconhecia-se finalmente um problema nacional que consistia num exagerado crescimento das cidades em mancha de óleo, enquanto os centros urbanos eram deixados ao abandono, com graves consequências a diversos níveis económicos e sociais e na própria sustentabilidade das cidades e do território nacional. Uma das respostas apontadas pela nova legislação consistia no estabelecimento de estruturas organizacionais novas, as chamadas Sociedades de Reabilitação Urbana (SRU’s), sendo os municípios livres de seguir ou não esse caminho de carácter empresarial (embora público). Tal como aconteceu noutros municípios, também em Coimbra se estabeleceu uma Sociedade de Reabilitação Urbana, a Coimbra Viva SRU, a quem foi atribuída a tarefa de promover a reabilitação urbana do Centro Histórico de Coimbra. De acordo com os objectivos que lhe foram definidos desde o início, a sua actividade regulou-se sempre pela aplicação do princípio constante do Dec. Lei nº 104/2004 e de toda a legislação que lhe sucedeu no tempo até hoje, de que cabe prioritariamente aos proprietários promoverem a reabilitação dos seus prédios, neste caso com o apoio, a diversos níveis, da SRU. Foi isso que fez enquanto existiu, desde apoiar tecnicamente os proprietários privados na reabilitação dos seus prédios, até criar as melhores condições possíveis para a promoção da RU, nomeadamente pela aprovação da 1ª Unidade de Intervenção na Baixa, pela definição, em 2013, das ARU’s Coimbra Baixa e Coimbra-Rio ambas com operações do tipo sistemático e com a criação do primeiro Fundo de Investimento Imobiliário em Reabilitação Urbana do país. Estas operações preveem dezenas de acções de grande impacto para a reabilitação da Baixa e da margem direita do Rio, mas também grandes necessidades de investimento público/municipal e privado pelo que, não tendo sido possível estabelecer um contrato-programa entre a Autarquia e a Coimbra Viva SRU com esse fim, a SRU acabou por ser extinta, passando essas operações a ser da responsabilidade do Município.
Em paralelo, o Município de Coimbra promoveu directamente a reabilitação na zona da Alta/Universidade, através da aquisição de edifícios e sua renovação recorrendo nomeadamente à figura de permuta para aquisição de bem futuro, pela aplicação de programas como o PRAUD, “Coimbra tem mais encanto” e pela criação, também em 2013, da ARU Alta, esta com uma operação do tipo simples.
Entretanto, a aprovação da candidatura de classificação da Universidade/Sofia como Património Mundial em 2013 veio introduzir novas condicionantes e obrigações ao Município através da definição de uma zona de protecção do bem classificado que abrange uma vasta área e para a qual foi aprovado um Regulamento específico. Boa parte da zona especial de protecção da Unesco está incluída nas ARU’s da Baixa e Beira-Rio, tendo ficado uma área considerável de fora, na própria Universidade, e zonas adjacentes da Praça da República/Arcos do Jardim pelo que a recente decisão camarária de criação de uma nova ARU nesta zona faz todo o sentido. Também a criação de uma nova ARU em Santa Clara abrangendo a frente da margem esquerda do Rio desde o Parque Verde até à Ponte-Açude, recentemente anunciada, se reveste do maior interesse do ponto de vista urbanístico, pelo que a respectiva operação deveria ser do tipo sistemático, através de elaboração de Plano de Pormenor. Atendendo ao histórico recente, haveria ainda todo o interesse em estender a ARU Coimbra-Rio desde o Parque Manuel Braga até ao fundo do Parque Verde, abrangendo os malfadados “Jardins do Mondego”, dando instrumentos poderosos ao Município para solucionar de vez esta vergonha da nossa Cidade.
Passam este ano cinco anos sobre a aprovação das ARU’s aprovadas em 2013 sendo este, de acordo com o Regime Jurídico de Reabilitação Urbana, o momento da primeira avaliação através do envio, por parte da Câmara Municipal, do relatório de avaliação da execução das operações à Assembleia Municipal. Trata-se de um momento importante para a Reabilitação Urbana em Coimbra porque a aprovação das operações sistemáticas das ARU’s estabeleceu não só um planeamento de execução das acções nelas incluídas, mas a obrigação legal de as executar.
A Reabilitação Urbana de um Centro Histórico como o de Coimbra não é algo que deva ser objecto de arremesso político/partidário, embora exija debate e esclarecimento técnico e político. Depois do estabelecimento dos procedimentos, e relembro que as ARU’s existentes e as suas Operações foram aprovadas em Assembleia Municipal por unanimidade, o seu sucesso depende do entendimento e colaboração de múltiplos actores, desde os proprietários à Autarquia, à Universidade, aos comerciantes e suas associações, incluindo agentes turísticos

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