segunda-feira, 2 de novembro de 2026

RETROCESSO CIVILIZACIONAL

 Por uma vez esta crónica foge deliberadamente a uma das suas características-base que é a de não fazer críticas e apenas propor algo positivo. Contudo, penso que há situações em que não nos podemos deixar de indignar, partilhando essa reacção, já que nada mais podemos fazer para contrariar a realidade.

Felizmente, tenho plena consciência de que a pena de morte é algo quase genericamente abandonado pelo mundo embora, desgraçadamente, ainda haja muitos países que a considerem uma pena justificada e a pratiquem. Segundo a Amnistia Internacional, os países que mais usaram a pena de morte em 2024 são: surge em primeiro lugar a China com milhares de execuções por ano pelos mais diversos motivos, a que se seguem o Irão com mais de 972 execuções, a Arábia Saudita com pelo menos 345, o Iraque com pelo menos 63, o Iémen com pelo menos 38 e outros países com números claramente inferiores como o Egipto, a Somália, os EUA, Singapura e o Vietname.

Portugal foi um dos primeiros países a abolir a pena de morte para crimes civis em 1867. Em 1911 foi abolida para praticamente todos os crimes, tendo havido uma excepção durante a Primeira Guerra Mundial para certos crimes militares em teatro de guerra. A partir de 1976 a Constituição proibiu a pena de morte, sem excepções. A última execução em Portugal ocorreu em 1846.

A admissibilidade da pena de morte pressupõe um poder do Estado sobre a pessoa humana difícil de aceitar para quem defende os direitos humanos. Por outro lado, é algo de definitivo, de impossível reversão, mesmo que se venha a descobrir um erro judicial na base da decisão.

A execução da pena de morte de forma pública é, também, hoje algo condenável sob todos os pontos de vista, consistindo num espectáculo deprimente que apenas servirá para demonstrar o poder de quem o pratica. O objectivo será sempre o de causar medo em quem assiste, assim se obtendo um tipo de superioridade não aceitável num regime que se queira civilizado. Por isso mesmo, as execuções públicas são praticadas no Irão, na Coreia do Norte, no Afeganistão e na Arábia Saudita. A última execução pública na europa Ocidental terá sido a de Eugen Weidmann pela guilhotina em Paris, em 1939, e o espectáculo mediático que se seguiu levou a França a proibir definitivamente as execuções em praça pública.

Devido aos novos meios de comunicação, por execução pública não se pode considerar apenas o que se passa no local onde se pratica. É possível levar o espectáculo lamentável a todo o mundo em directo. É o que se passa normalmente no Irão, mas também as execuções criminosas levadas a cabo por grupos como os extremistas islâmicos que lançavam homossexuais do alto de prédios ou cortavam a garganta a jornalistas, tudo em directo, pela internet.

A actual administração norte-americana presidida por Donald Trump anunciou, pela voz do sec. da Defesa Pete Hegseth, que vai transmitir em directo ao público a execução do ex-major do Exército Nidal Hasan, condenado à morte pelo ataque de Fort Hood (Texas) em 2009, que causou 13 mortos. A execução deverá acontecer em 3 de Dezembro, por pelotão de fuzilamento. Se isto acontecer, será a primeira execução militar norte-americana desde 1961 e a primeira por fuzilamento desde 1945.

Não está aqui em causa a justeza da condenação de Nidal Hasan, já que o seu crime está claramente provado. Em causa estão todos os outros aspectos, desde a pena de morte em vez de prisão perpétua até aos pormenores da sua execução.

Neste ano de 2026 os EUA vão juntar-se, com esta acção, a um grupo de países que se podem considerar dos mais atrasados em termos de direitos humanos. É patente que Donald Trump tem provocado graves problemas económicos e sociais ao seu próprio povo. Tem alterado o relacionamento internacional, fazendo gala em surgir sistematicamente como aliado ao lado dos líderes mundiais mais ditatoriais como Putin, Xi Jinping e Kim Jong-un. Só faltava mesmo que Donald Trump viesse patrocinar um retrocesso lamentável no respeito dos direitos humanos, ao patrocinar a todo o mundo o espectáculo de uma execução ao vivo.

Publicado originalmente no Diário de Coimbra em 19 de Outubro 2026

 

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