sábado, 9 de junho de 2018

803 anos da Magna Carta

No mês de Junho de 1215, o Rei João de Inglaterra, que se tornaria conhecido como João sem Terra, assinou um documento que, no seu art.º 39º e, numa tradução livre, estabelecia:
“"Nenhum homem livre será preso, aprisionado ou privado de uma propriedade, ou tornado fora-da-lei, ou exilado, ou de maneira alguma destruído, nem agiremos contra ele ou mandaremos alguém contra ele, a não ser por julgamento legal dos seus pares, ou pela lei da terra."
Em plena Idade Média, o Rei reconhecia um limite aos seus poderes e uma garantia à liberdade dos súbditos.
Claro que João sem Terra não assinou o que ficou conhecido como Magna Carta com grande gosto, nem sequer com intenção de a vir a cumprir na sua totalidade. As suas sucessivas derrotas militares e o afrontamento ao papa Inocêncio III ao não aceitar a nomeação do Arcebispo de Cantuária, tinham-no levado a uma situação de fragilidade perante os nobres do reino que colocava em perigo a sua situação como rei. Depois de se humilhar ao aceitar o nomeado pelo Papa, colocando-o assim do seu lado, o Rei João aceitou igualmente os termos da Magna Carta, que limitava seriamente os seus poderes. Havia mesmo um artigo que estabelecia um conselho de 25 nobres com o direito de ficarem com todas as posses do rei, caso ele não cumprisse alguma das regras do tratado. Passado um escasso mês sobre a assinatura, João escreveu ao Papa a pedir a anulação da Magna Carta, o que conseguiu, dadas as suas novas boas relações com Roma.

O documento, mesmo com alterações e mesmo anulações de algumas partes, como a referente ao conselho dos 25 nobres, sobreviveu ao longo dos anos como inspiração para futuras constituições. Os pais fundadores da Constituição Americana vieram no final do século XVIII a tomar a Magna Carta como documento seminal para a definição das liberdades individuais e limite da acção do Estado perante o indivíduo e para a definição do princípio fundamental da “não taxação, sem representação”.
Recordo que, entre nós, a primeira Constituição data de 1822, tendo tido vida curta, já que foi substituída em 1826 pela Carta Constitucional que vigorou com diversas alterações até à implantação da República em 1910.
A originalidade e importância da Magna Carta, oitocentos anos depois da sua assinatura, mantém-se no respeito do Estado perante os cidadãos e no direito destes a julgamento justo em vez da arbitrariedade do poder.
Nestes dias em que tudo é posto de novo em causa por discussões sobre direitos individuais fundamentais como a liberdade de imprensa e de opinião perante poderes religiosos, militares, políticos e económicos, ir buscar os fundamentos da nossa liberdade e civilização ao fundo dos tempos é, não só uma comemoração mas também uma necessidade. Oitocentos anos de Magna Carta não são uma pertença apenas da História de Inglaterra, mas de toda uma sociedade liberal que tem sobrevivido aos ataques dos mais diversos radicalismos que, sistematicamente, têm tentado substituir os direitos dos indivíduos pelos interesses do Estado. 
Publicado originalmente no Diário de Coimbra em 26 de Janeiro de 2014

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