A quem interessar, dado ainda haver quem sugira que várias cidades da zona centro fundam as suas candidaturas numa só:
Ponto 12 do Regulamento da DECISÃO N.o 445/2014/UE DO PARLAMENTO EUROPEU E DO CONSELHO de 16 de abril de 2014 que cria uma ação da União de apoio às Capitais Europeias da Cultura para os anos de 2020 a 2033 e que revoga a Decisão n.o 1622/2006/CE:
O título deverá continuar a ser reservado às cidades, independentemente da sua dimensão, mas para chegar a um público mais vasto e amplificar as suas repercussões, também deverá ser possível, tal como anteriormente, que as cidades em causa incluam a sua zona envolvente.
Pelo Artigo 3. - Acesso à ação 1. O concurso para o título está aberto apenas às cidades, podendo estas incluir a sua zona envolvente.
Pelo Artigo 4. - Aplicação 1.A Comissão elabora um formulário de candidatura comum baseado nos critérios estabelecidos no artigo 5.o que deve ser utilizado por todas as cidades candidatas. Caso uma cidade candidata inclua a sua zona envolvente, a candidatura deve ser apresentada em nome dessa cidade.
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